A resolução alternativa de litígios é oferecida por organismos extrajudiciais neutros como conciliadores, mediadores, árbitros, provedores e comissões de resolução de litígios. Estes organismos podem pôr o comerciante e o consumidor em contacto e ajudá-los a encontrar uma solução para o litígio. Podem igualmente propor uma solução ou até impô-la. Estes organismos de resolução alternativa de litígios devem satisfazer critérios de qualidade rigorosos estabelecidos pela União Europeia e que garantem que o litígio será tratado de forma eficaz, equitativa, independente e transparente. A maioria destes organismos intervém de forma gratuita ou a baixo custo. Regra geral, chegam a um resultado no prazo de 90 dias. Ao abrigo da legislação da União Europeia, há a possibilidade de recorrer a estes organismos para resolver todos os litígios contratuais entre um consumidor e um comerciante estabelecido na União Europeia. A resolução alternativa de litígios pode ser utilizada para qualquer setor do mercado (por exemplo, transportes, banca, telecomunicações, energia, produtos eletrónicos, aparelhos domésticos, aluguer de automóveis, limpeza a seco, etc.).
Entidades de Resolução Alternativa de Litígio:
CACCDC – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra
https://www.centrodearbitragemdecoimbra.com/
CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
https://www.arbitragemdeconsumo.org/